A partir desta terça-feira (20), eleitores e eleitoras não podem ser presos, de acordo com o Código Eleitoral.

  • 20/10/2026
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A partir desta terça-feira (20), eleitores e eleitoras não podem ser presos, de acordo com o Código Eleitoral.

A restrição vale até 48 horas depois do segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo, dia 25.

Essa regra foi criada para garantir que nenhuma pessoa tenha o direito ao voto barrado por prisões arbitrárias ou com motivação política.
Mas isso não significa que nenhuma prisão possa ser feita. Há exceções, como nos casos de flagrante delito, de sentença condenatória por crime inafiançável por exemplo, racismo e tortura ou de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Para entender melhor, salvo-conduto é uma ordem de proteção que um eleitor recebe para que não seja assediado antes, durante e após a votação. Quem desrespeita essa medida, ou seja, ameaça o eleitor, pode ser preso.
A imunidade eleitoral também vale para candidatos, mesários e fiscais de partido. No caso deles, a proteção começa 15 dias antes da eleição. Portanto, desde o último dia 10, ela já está valendo
Fonte: Agência Nacional 

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